Na última terça-feira, 17 de junho, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial sobre o prazo indeterminado para o fornecimento de medicamento aos participantes de estudos no contexto da Lei 14.874, conhecida como Lei de Pesquisas Clínicas. Agora, a oferta será garantida por cinco anos, contados a partir da disponibilidade comercial do tratamento no Brasil, conforme texto original.
O Executivo defendia que os patrocinadores de pesquisas deveriam fornecer gratuitamente, sem limite de tempo, os métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos que se mostrassem eficazes durante as pesquisas. Após o veto, o Governo Federal será comunicado da decisão legislativa e a Lei será promulgada.
Segundo Dr. Fábio Franke, membro do Conselho Fiscal e do Comitê de Pesquisa Clínica da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), esse veto era aguardado pelo setor e a definição deste prazo de fornecimento é um passo importante para tornar o Brasil competitivo, beneficiando tanto pacientes quanto investigadores.
“Isso abre a possibilidade do Brasil receber mais estudos clínicos. Quanto mais claras forem as regras e quanto melhor os prazos, melhor para o país. Essa decisão não retira nenhum benefício do paciente, que continuará recebendo o medicamento por até cinco anos, a partir da aprovação”, detalha o oncologista clínico.
Ele também explica que em casos específicos, onde não há terapias alternativas para o paciente, ele poderá continuar recebendo tratamento independentemente do prazo. “Se o medicamento, após cinco anos, ainda não estiver acessível para o paciente, é possível que ele continue recebendo o tratamento”, diz Dr. Franke.
A expectativa é que agora a legislação possa ser regulamentada. “Há uma possibilidade de que isso aconteça no próximo mês. Com isso, teremos uma lei ágil e moderna, tornando o Brasil protagonista no cenário da pesquisa clínica mundial”, completa Dr. Fábio Franke.
Desde o início dos debates sobre pesquisa clínica no Congresso Nacional, a SBOC desempenhou papel importante participando de audiências e consultas públicas. “Tivemos um papel ativo ao longo dos anos. Estamos muito felizes com essa lei, que reflete um dos objetivos da entidade, que é promover e divulgar a pesquisa clínica oncológica por todo o país”, afirma o oncologista da SBOC.