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Equipe Grano

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Na segunda-feira, 13 de junho, às 19h30, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e a Multinational Association of Supportive Care in Cancer (MASCC) lançam o guia inédito “Cuidando de Pacientes com Câncer Avançado nas Últimas Semanas de Vida”. No vídeo acima, Dra. Camilla Zimmermann, diretora da MASCC, comenta sobre o material.

“A comunicação no final da vida é particularmente significativa para pacientes, familiares e médicos. É importante ter uma abordagem estruturada, mas também ouvir ativamente e expressar empatia. Acompanhe sempre o ritmo do paciente ou dos familiares, certifique-se de que eles estão compreendendo e mantenha seus valores em mente”, resume Dra. Camilla.

Médica no Princess Margaret Cancer Centre em Toronto (Canadá) e especialista em cuidados paliativos, Dra. Camilla diz ter sido um prazer colaborar com a SBOC na produção deste documento. Ela esteve particularmente envolvida na seção que fala sobre comunicação no final da vida.

No guia são abordados ainda alguns princípios básicos da relação médico-paciente, habilidades para comunicar más notícias, reuniões com familiares, interrupção do tratamento contra o câncer, sintomas físicos e psicológicos, cuidados espirituais e no luto, desafios éticos e práticos, temas legais, qualidade no final da vida, entre outros.

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Pela primeira vez realizando uma live em seu Instagram, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) lança, na próxima segunda-feira, 13 de junho, às 19h30, o guia inédito “Cuidando de Pacientes com Câncer Avançado nas Últimas Semanas de Vida”, elaborado em parceria com a Multinational Association of Supportive Care in Cancer (MASCC).

A transmissão será conduzida pela vice-presidente da SBOC, Dra. Andréia Melo, ao lado dos convidados Dr. Ricardo Caponero, membro do Comitê de Cuidados Paliativos e Suporte da entidade e um dos autores do material, e Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, apoiador institucional do evento.

O material, preparado em conjunto por diversos especialistas internacionais, traz informações e reflexões fundamentais para oncologistas e demais profissionais que atuam com pacientes com câncer e seus familiares. São recomendações sobre comunicação, sintomas físicos e psicológicos, cuidados espirituais, desafios éticos, entre outros tópicos.

Segundo Dr. Caponero, o grande diferencial deste material está no seu ineditismo no país. “No Brasil, ainda temos muitos diagnósticos de neoplasias em fases avançadas, situações em que podemos prolongar a sobrevida, mas invariavelmente evoluem a óbito. Ao se deparar com a escassez de opções terapêuticas e a deterioração do estado geral, a maioria dos oncologistas se sentem perdidos”, avalia.

O especialista lembra que nesta fase de aumento e de intensificação dos sintomas, surgem por parte do paciente muitas demandas psicossociais e espirituais para as quais os oncologistas não foram treinados para responderem adequadamente. “Dessa forma, esse material – longe de esgotar o assunto ou suprir todas as necessidades – serve para uma primeira orientação, um delineamento dos aspectos de maior relevância”, comenta. “Os oncologistas, preocupados em acompanhar os rápidos progressos da terapêutica, muitas vezes deixam de lado aspectos relevantes da arte do cuidar. Esse material vem ‘atrasado’, mas surge de forma brilhante a partir da sensibilidade da SBOC em perceber essa lacuna”, complementa Dr. Caponero.

Autores

Ao todo, o material foi produzido por oito autores. Além de Dr. Caponero, são eles: Dr. David Hui (MD Anderson Cancer Center), Dra. Camilla Zimmermann (Princess Margaret Cancer Centre), Dra. Ana Coradazzi (Faculdade de Medicina de Botucatu), Dra. Theodora Karnakis (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), Dra. Natália Nunes (Instituto Nacional do Câncer), Dra. Isabella Gattás (Hospital Alemão Oswaldo Cruz) e Dra. Mirza Jacqueline Alcade Castro (Princess Margaret Cancer Centre).

“A elaboração foi feita por oncologistas habituados a lidar com cuidados paliativos e com pacientes em fase final de vida. Há geriatras e paliativistas de renome internacional, com atuação em grandes centros internacionais de referência. Elaboramos um roteiro de comum acordo, trabalhamos individualmente nos tópicos e harmonizamos o texto com as considerações de todos os participantes”, detalha Dr. Caponero.

Na próxima quarta-feira, 08 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve voltar a analisar se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser exemplificativo ou taxativo. Com o objetivo de ampliar e enriquecer o debate e a análise sobre o tema, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e outras seis sociedades médicas que atuam no cuidado oncológico publicaram uma carta aberta conjunta em defesa de um Rol não restritivo e que sirva como um balizador de condutas e nunca como um limite pétreo do cuidado.

O rol da ANS é uma lista com diversos tipos de medicamentos e procedimentos – muitos deles fundamentais para o controle ou até cura do câncer – que os planos de saúde devem cobrir. Ele é considerado taxativo quando há uma lista definitiva (limitada) de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, oferecidos pelas operadoras privadas de saúde; e exemplificativo quando leva em consideração apenas uma amostra com alguns exemplos dos itens que devem ser pagos pelos planos de saúde, podendo haver outros fora da lista que tenham que ser cobertos.

As entidades signatárias da carta têm acompanhado as discussões sobre os julgamentos de recursos de pacientes que tiveram partes da cobertura dos seus tratamentos negadas pelos planos por não constarem no rol da ANS e observaram que foram consideradas abusivas pela justiça as cláusulas contratuais que excluíram procedimentos prescritos pelo médico. Ou seja, as interpretações para esses casos vão mais ao encontro de um Rol explicativo.

Por outro lado, a ANS e as operadoras dos planos de saúde defendem o caráter taxativo do rol, baseando-se no entendimento do plano de saúde como um contrato, com o pagamento da importância devida, a oferta de garantias na eventual ocorrência de sinistro e o reconhecimento da existência de um risco estimado. A equivalência entre esses elementos contratuais garantiria a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.

Sendo assim, as Sociedade médicas que assinam a carta reafirmam sua defesa histórica por processos decisórios que privilegiem o profissional médico da saúde suplementar e seus pacientes que não podem esperar por longos períodos até que o cuidado de que necessitam seja oferecido. “Nos manifestamos pela ampliação da discussão a respeito desta interpretação jurídica e firmamos posição em defesa de caráter não restritivo, podendo este servir como um balizador de condutas e nunca como um limite pétreo do cuidado”, destacam as entidades no documento.

Ainda de acordo com a carta, as Sociedades afirmam reconhecer a necessidade da sustentabilidade do sistema de saúde suplementar e, por isso, sugerem que o STJ module sua decisão, legitimando a realidade atual. “O rol deve ser prestigiado sempre que possível e sua atualização deve ser mais célere e com a discussão técnica com as Sociedades de especialidades. No entanto, se a via judicial for a saída encontrada pelo paciente para assegurar seu acesso ao tratamento recomendado pelo seu médico, que o juiz possa analisar caso a caso, podendo entender que em determinadas situações, a ANS não deu a resposta mais adequada”, explica.

A decisão sobre a mudança, que estava com pedido de vista coletiva desde fevereiro deste ano, é muito aguardada, pois já deverá servir de referência para os Tribunais estaduais na análise de outros processos.

Além da SBOC, assim a carta a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE) e Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) –

Confira o documento na íntegra.

Novas seis possibilidades de terapias antineoplásicas orais foram inseridas, nessa segunda-feira, 30 de maio, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mais uma vez, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), ao lado de outras entidades, fez parte do processo técnico de análise dos medicamentos e contribuiu assim para que fossem ampliadas as ofertas de tratamento contra o câncer.

Com esta inclusão na lista de tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, as operadoras ficam incumbidas de oferecer, em até dez dias após indicação médica, quatro novos medicamentos usados para as seguintes doenças:

  • Câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm)
    Medicamento incorporado para tal uso: Apalutamida (UAT 11)
  • Câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm)
    Medicamento incorporado para tal uso: Enzalutamida (UAT 19)
  • Câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) em primeira linha.
    Medicamento incorporado para tal uso: Lorlatinibe (UAT 20)
  • Leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha
    Medicamento incorporado para tal uso: Acalabrutinive (UAT 16)
  • Leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária
    Medicamento incorporado para tal uso: Acalabrutinive (UAT 17)
  • Linfoma de células do manto recidivado ou refratário
    Medicamento incorporado para tal uso: Acalabrutinive (UAT 18)


Para Dra. Angélica Nogueira, membro da diretoria da SBOC, estes são medicamentos importantes e para diferentes momentos da doença. “O impacto é grande para os pacientes, que passam a ter mais opções terapêuticas. São procedimentos de alto custo e, por isso, há uma grande resistência à incorporação por parte das operadoras de planos de saúde, até porque o uso é por longos períodos”, disse a médica em entrevista à CNN Brasil.

Participação da SBOC é decisiva

Na avaliação da diretora executiva da SBOC, Dra. Marisa Madi, as contribuições científicas dadas pela instituição às autoridades permitem que os oncologistas clínicos possam, cada vez mais, contar com terapias mais atualizadas para o cuidado de seus pacientes, favorecendo desfechos positivos e mais qualidade no tratamento.

“Participamos constantemente dos encontros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), enquanto representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), para municiar os gestores com avaliações técnicas acerca dessas novas tecnologias. Trata-se de um papel fundamental exercido pela SBOC, mediando o diálogo entre os gestores da saúde suplementar e a sociedade”, afirma Dra. Marisa.

Como lembrou Dra. Angélica em conversa com a CNN Brasil, a ANS passou por mudanças recentes que reduziram o intervalo entre as reuniões para análise de incorporação de novas drogas. “Os encontros deixaram de ser bianuais para ocorrer trimestralmente, com submissão contínua de análise de medicamentos”, comentou.

De janeiro de 2021 até hoje, a SBOC participou também da incorporação de terapias para os tratamentos de câncer de mama (Abemaciclibe, Palbociclibe e Ribociclibe); gástrico (Trifluridina + cloridrato de tipiracila); colorretal (Trifluridina + cloridrato de tipiracila); de pulmão (Brigatinibe, Esilato de nintedanibe e Alectinibe); de rins (Cabozantinibe); de fígado (Regorafenibe e Lenvatinibe); de próstata (Apalutamida e Enzalutamida); de melanoma (Cobimetinibe e Dabrafenibe + trametinibe); de leucemia linfocítica crônica (Venetoclax_llc); e de leucemia mieloide aguda (Venetoclax_lma).

Download do Infográfico

 

 

 

 

 

Infogrfico Câncer de Ovário e de Endométrio page 0001

Por ocasião do Dia Mundial sem Tabaco, lembrado no Brasil e em vários outros países neste 31 de maio, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) faz um alerta sobre o uso do cigarro eletrônico, também conhecido como vape, cada vez mais comum no Brasil. Mesmo com a comercialização e a importação proibidas no país, a moda ganhou força principalmente entre adolescentes e jovens.

De acordo com dados do relatório Covitel (Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas não Transmissíveis em Tempos de Pandemia), divulgado recentemente pela Umane, associação civil sem fins lucrativos dedicada a apoiar iniciativas de prevenção de doenças e promoção à saúde, 1 a cada 5 jovens entre 18 e 24 anos faz uso de dispositivos eletrônicos de fumo no país, o que equivale a 19,7% da população. E ao contrário do que muitos acreditam, esse tipo de cigarro é bastante prejudicial à saúde.

“As pessoas costumam pensar que o cigarro eletrônico oferece menos riscos, porque o uso não está associado diretamente ao câncer de pulmão. Mas, na verdade, existem outras substâncias nesse tipo de dispositivo que causam danos pulmonares”, explica o coordenador do Comitê de Tumores Torácicos da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. William William. “O cigarro eletrônico pode sim agredir o pulmão”, enfatiza o especialista.

Dentre as principais substâncias liberadas pelo cigarro eletrônico estão as nano partículas de metais pesados, solventes e outros químicos que variam de acordo com o que é colocado para fumo no dispositivo. Além de doenças inflamatórias e até fibrose pulmonar, o uso desse tipo de cigarro está fortemente ligado ao surgimento de doenças cardiovasculares e distúrbios neurológicos.

Efeito contrário
Alguns usuários de cigarro eletrônico acreditam que o dispositivo ajuda no processo de parar de fumar, uma vez que não contém nicotina, mas o que ocorre em muitos casos é a substituição de uma dependência por outra. “O uso de cigarros eletrônicos também pode causar dependência, pois está associado à queima de diversas substâncias químicas e é ainda pior, já que não há regulamentação em torno de sua produção. As pessoas não sabem exatamente o que estão consumindo”, explica a Dra. Aknar Calabrich, também integrante do Comitê de Tumores Torácicos da SBOC.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), em adição aos já citados problemas de saúde, o cigarro eletrônico ainda funciona como porta de entrada para o tabagismo tradicional (que tem ligação direta com o surgimento de câncer de pulmão), aumentando em mais de três vezes o risco de experimentação do cigarro comum. Hoje, o tabagismo é considerado uma das principais causas de mortes evitáveis do mundo.

Combate ao uso
De acordo com Resolução (RDC) nº 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comercialização, venda e divulgação de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil. Mesmo assim, pessoas de todas as idades têm fácil acesso a esses dispositivos, que podem ser encontrados ilegalmente na internet ou no comércio informal.

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, há o Projeto de Lei (PL) 5.087/2020, que pretende reforçar a RDC 46 e proibir, em todo o território nacional, os cigarros eletrônicos ou outros aparelhos semelhantes para fumo.

Além da RDC e do PL, outras medidas que também podem contribuir para o combate ao uso de cigarros eletrônicos são: a fiscalização regular da venda ilegal tanto na internet, quanto no comércio informal; e a conscientização/disseminação de informações relevantes sobre os riscos desses dispositivos.

“Precisamos trabalhar ao lado da informação, reforçando a ideia de que o cigarro eletrônico é realmente prejudicial”, enfatiza Dr. William William.

Para Dra. Aknar, as autoridades saintárias brasileiros deveriam estimular mais o debate sobre o assunto em escolas, envolvendo pais e filhos. “Precisamos derrubar o mito de que o cigarro eletrônico é bom. Não é”, afirma.

Confirma infográfico especial produzido pela SBOC sobre câncer de pulmão e tabagismo.

Nesta terça-feira, 24 de maio, começa a Semana de Combate ao Câncer, organizada pela Comissão Especial do Câncer da Câmara dos Deputados. O evento, que seguirá até quinta-feira (26), irá discutir a importância do diagnóstico, tratamento e reabilitação da doença no Brasil.

Ao longo dos três dias, diversos especialistas participarão dos debates. Entre eles, o consultor jurídico da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Tiago Farina Matos, e o oncologista clínico Dr. Daniel Girardi, associado SBOC em Brasília (DF). Ambos participam, a partir das 15h25, das mesas: “O câncer tem tratamento! Principais diferenças entre os tipos de tratamento” e “Prevenção, diagnóstico e tratamento: como o uso da tecnologia favorece a luta contra o câncer”.

No primeiro dia do evento, haverá também uma sessão discutindo a “Importância do diagnóstico precoce e o impacto na cura da doença” e uma palestra do diretor-presidente do Hospital de Amor – Fundação Pio XII, Dr. Henrique Prata.

Além dos seminários que serão realizados ao longo da semana, está disponível, desde 23 de maio, na Praça das Bandeiras, em frente ao Congresso Nacional, uma carreta para a realização de testes de Covid-19, ultrassons e exames de hemoglobina glicada, de próstata, de pele, mamografia e Papanicolau.

Do início da pandemia de Covid-19 aos dias de hoje, muitos conhecimentos e tecnologias foram disseminados e uma importante lição aprendida pelos especialistas foi: é possível realizar alguns tipos de consultas oncológicas virtualmente, sem que isso traga prejuízo na assistência ao paciente.

A modalidade, após uso em caráter emergencial por conta da pandemia, foi recém-regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e há expectativas que, nos próximos dias, o Ministério da Saúde publique sua resolução sobre o tema.

Coordenador do Comitê de Ética da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Rafael Kaliks tem utilizado bastante, nos últimos dois anos, os recursos de telemedicina. “Podemos, perfeitamente, ver os resultados on-line dos exames de seguimento de pacientes, sejam eles anuais para controle, semestrais ou até mesmo aqueles mais frequentes”, comenta. “A telemedicina nos possibilita também conversar com esses pacientes e, eventualmente, corrigir doses de medicações. Aprendemos que é possível resolver uma boa proporção dos problemas por meio dessa tecnologia”, avalia Dr. Kaliks.

O especialista acredita que a telemedicina veio para ficar e que a regulamentação definitiva é mais um passo nesse sentido. Ele reconhece que há oposição de alguns setores, mas que é preciso disseminar a prática, pois ela traz, de fato, benefícios para uma vasta gama de pacientes oncológicos, sobretudo em um país como o Brasil, de dimensões continentais, e que grande parte da população não conta com acesso fácil aos médicos.

“A telemedicina supera distâncias. Pacientes que anteriormente teriam que se deslocar centenas, até milhares, de quilômetros para uma consulta, agora podem fazer uma teleconsulta com segurança. E do ponto de vista clínico, o médico pode dar a assistência necessária a esses pacientes”, completa Dr. Kaliks.

Dra. Angélica Nogueira, membro da diretoria da SBOC, concorda que o fato de diminuir distâncias dá mais relevância para o uso da telemedicina no Brasil. “Ao considerarmos a escassez de subespecialistas em muitas regiões do país, a exemplo dos oncogeneticistas, a telemedicina se torna uma importante ferramenta no auxílio do cuidado oncológico”, comenta.

Limitações

Embora haja um reconhecimento amplo dos benefícios que a telemedicina traz, há ressalvas a serem feitas. O próprio CFM lembrou, ao regulamentar o tema, que a consulta presencial deve ser considerada o padrão ouro, cabendo ao médico decidir quando uma teleconsulta deve ou não ser realizada.

Dr. Kaliks reconhece que a teleconsulta pode não ser apropriada para um paciente cujo exame clínico pode determinar uma mudança de conduta. “Nesse sentido, provavelmente é ideal que primeiras consultas oncológicas não sejam atendidas virtualmente. Lembremos, porém, que por vezes, mesmo em uma primeira consulta, a orientação ao que tange à investigação correta sobre o tumor pode ser mais importante do que um exame clinico.”

A secretária-geral da SBOC, Dra. Maria Ignez Freitas Melro Braghiroli, ressalta, no entanto, que “não dá para tratar um paciente com quimioterapia, por exemplo, à distância usando somente a telemedicina dado a necessidade de avaliações e exames físicos frequentes”.

Segurança da informação

Nos últimos dois anos, por conta do caráter emergencial da aplicação da telemedicina, os médicos atenderam virtualmente por diversas maneiras. Agora, com experiência acumulada e novas normas, é ideal que busquem ferramentas adequadas para o uso das tecnologias nas consultas médicas.

“Quando faço telemedicina, tem de ser por meio de um veículo seguro. Não é adequado, por exemplo, fazer uma chamada de vídeo via WhatsApp ou plataformas do tipo, pois não trazem segurança para a comunicação. Além disso, a consulta tem que ser documentada, com registro do que foi discutido no período”, analisa Dr. Kaliks.

A nova resolução do CFM define que “os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”. O órgão também determina a necessidade de registro da teleconsulta em prontuário médico físico ou digital.

Além disso, as teleconsultas deverão ser autorizadas pelos pacientes ou representantes legais através de um termo de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância. A transmissão de imagens e dados também segue este regramento.

Todas essas normas e a distância física dos envolvidos na teleconsulta parecem, à primeira vista, enfraquecer a relação médico-paciente, mas Dr. Kaliks discorda. “Tendo utilizado a telemedicina nos últimos dois anos, posso afirmar categoricamente que ela não trouxe prejuízo a essa relação. Pelo contrário, em algumas situações em que teria visto o paciente com muito menos frequência, mantive o contato mais vezes, fazendo com ele se sentisse bem assistido”, diz.

A secretária-geral da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dra. Maria Ignez Braghiroli, participou nesta sexta-feira, 13 de maio, de audiência pública realizada pela Comissão Especial do Câncer da Câmara dos Deputados para debater a imunização dos pacientes oncológicos. A discussão, solicitada pela deputada Silvia Cristina, teve por objetivo oferecer subsídios para o trabalho dos parlamentares.

Dra. Maria Ignez apresentou aos debatedores e espectadores o guia “Vacinação no paciente oncológico”, realizado pela SBOC e pela Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), que recebeu mais de 450 de downloads e acessos desde a sua publicação, em junho de 2021.

“Quem tem imunossupressão, como pacientes oncológicos, pode ter manifestações mais graves de doenças como a Covid-19 ou a Influenza, algo já conhecido. Por isso, fazemos campanhas para imunização nesses pacientes. No manual, mostramos quais são as vacinas contraindicadas e as recomendadas a eles, pois é muito importante que a comunidade médica tenha esse conhecimento”, disse.

Outro ponto focal sobre o tema é a vacinação de contatos domiciliares. Ou seja, em caso de contraindicação de uma determinada imunização para o paciente oncológico, uma forma de proteção relevante é solicitar às pessoas próximas que se vacinem.

A representante da SBOC na audiência também ressaltou o papel central do médico na orientação dos pacientes, que muitas vezes não sabem que podem, sim, tomar determinadas vacinas. “A de Influenza já está bem estabelecida. Chega o mês de maio e os pacientes perguntam se podem ir tomar. Mas não é assim com outras vacinas, principalmente as pneumocócicas. O paciente depende do encaminhamento médico para saber se deverá tomar e quando.”

Igualmente relevante é o papel do oncologista na hora de avaliar as imunizações contraindicadas – normalmente as vacinas com vírus e bactérias atenuadas vivas. “Quem faz quimioterapia ou fez transplante de medula é o principal alvo da contraindicação, mas há variabilidade. Para outros pacientes oncológicos, isso pode não se aplicar. É muito importante que o médico defina. De qualquer forma, o material da SBOC lista as vacinas que merecem atenção especial pelo risco”, argumentou Dra. Maria Ignez.

Dado muito relevante do documento da SBOC, apresentado pela secretária-geral durante a audiência pública, é a taxa de vacinação versus a atitude do médico e/ou paciente. Foi notado que quando médicos e pacientes oncológicos têm atitude positiva diante da vacinação, essa taxa é de 90%. Caso o paciente não tenha essa caraterística, o número cai para 70%. Agora, ainda que o paciente tenha atitude positiva sobre imunizações, se o médico não indicar a vacinação, a taxa fica na casa dos 8%.

Audiência pública

Além da Dra. Maria Ignez Braghiroli, participaram da audiência o deputado federal Weliton Prado; a coordenadora de Advocacy do Instituto Oncoguia, Helena Esteves; o diretor do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Nilo César do Vale Baracho; a representante do Ministério da Saúde, Adriana Regina Farias Pontes Lucena; e as representantes dos pacientes oncológicos no Sistema Único de Saúde Eliane Ramos e Daniela Catunda.


A expectativa a partir deste encontro, requisitado pela deputada federal Silvia Cristina, é que entidades do setor da Oncologia, sociedade civil e membros dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal encontrem soluções eficazes para ampliar o número de pacientes oncológicos vacinados, que têm maior probabilidade de desenvolver quadros de imunocomprometimento grave.

Confira a transmissão na íntegra neste link.

A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira, 11 de maio, a Lei nº 14.335, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Apesar de parabenizar e reconhecer a importância da iniciativa, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) chama a atenção para um dispositivo que é inviável e sugere ao Ministério da Saúde que adote as melhores evidências científicas para a realização dos exames assegurados pela nova lei.

O dispositivo em questão está previsto no inciso II, ao art. 2º do texto, que assegura os exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a “todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade”. Tal descrição na Lei, que já tinha sido alertada pela SBOC em ofício enviado à Presidência da República e ao Ministério da Saúde em 31 de março, pode dar margens a interpretações que vão na contramão das melhores evidências científicas disponíveis.

“Considerando o rastreamento para os tumores de colo uterino, mama e colorretal, respectivamente, podemos afirmar, em linhas gerais, ressalvando situações especiais, que os exames citopatológicos são recomendados após o início da atividade sexual, a mamografia entre 40 e 50 anos e a colonoscopia ou sangue oculto nas fezes após os 45 ou 50 anos, e não a qualquer idade, conforme descrito na lei”, explica o presidente da SBOC, Prof. Dr. Paulo M. Hoff.

Nesse sentido, a expectativa da SBOC é que este ponto seja revisto na regulamentação da medida, que deve ocorrer em 90 dias. A legislação, por sua vez, entra em vigor em 180 dias. Dessa forma, a nova lei pode ter o tão desejado impacto no combate ao câncer.

“Se o recorte for a puberdade, acabaríamos tendo uma quantidade enorme de exames desnecessários. Isso, além de gerar uma demanda maior do que qualquer sistema de saúde poderia suportar, acabaria elevando os riscos de exposição e possíveis complicações a pessoas que não têm indicações para a realização desses exames”, comenta Dr. Hoff.

A SBOC tem trabalhado em prol do acesso ao cuidado oncológico e enaltece todas as iniciativas de ampliar políticas públicas nesse sentido, seja no SUS ou na saúde suplementar.

Diante dos fatos apresentados, para evitar riscos à população e desperdício dos recursos públicos, a Sociedade sugere que a regulamentação da Lei restrinja os exames aos casos realmente necessários para o cuidado da saúde da mulher. Desse modo, o Ministério da Saúde, devidamente assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec), poderá avaliar e constituir as mais adequadas diretrizes de rastreamento.