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Ministério da Saúde e ANS anunciam ações para garantir atendimento durante a Copa

Notícias Quinta, 15 Maio 2014 16:15

No dia 3 de abril, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicaram medidas para integrar os sistemas público e privado de saúde durante a Copa do Mundo. O anúncio foi feito em Brasília/DF e contempla ações para agilizar a liberação de leitos do SUS. Na ocasião, a ANS e representantes de 32 operadoras de planos de saúde assinaram um Termo de Compromisso para agilizar a assistência aos usuários de planos no período do evento.

A iniciativa em relação à Copa faz parte das Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa. Entre os compromissos firmados pelas operadoras, está a garantia de atendimento na rede hospitalar para os beneficiários que estão temporariamente sendo atendidos na rede pública.

Para isso, as autoridades definiram até o fluxo de comunicação entre os sistemas público e privado, caso ocorram incidentes durante a Copa do Mundo. Entre 12 de junho e 13 de julho, cada operadora vai disponibilizar um número de telefone exclusivo para atendimento à Central de Regulação Pública. Essa medida vai facilitar o encaminhamento dos pacientes aos hospitais das redes credenciadas.

"Embora nossa expectativa seja a de não haver grandes impactos no sistema de saúde, precisamos prever os riscos e estar preparados para o aumento da demanda por assistência. Para isso, é fundamental a colaboração de todo o setor privado", afirmou o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Para viabilizar a efetiva integração das redes pública e privada durante o evento, as operadoras precisam passar alguns dados para a ANS. Até o dia 26 de maio de 2014, as operadoras devem fornecer a grade de referência de hospitais de urgência e emergência e o perfil das unidades assistenciais para que a ANS encaminhe essas informações para a Central de Regulação Pública.

"A assinatura do Termo de Compromisso formaliza um conjunto de iniciativas, como articulações em prol da assistência à saúde no país. Esse vai ser um grande legado da Copa do Mundo", enfatizou Fausto Pereira dos Santos, secretário executivo do Ministério da Saúde.

REMOÇÃO OBRIGATÓRIA

No dia 4 de abril, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 347/2014. A medida estabelece a obrigatoriedade de cobertura para a remoção de beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar. Para serem contemplados com esse benefício, os usuários precisam ter cumprido o período de carência. A vigência da Resolução começa com a data da publicação no Diário Oficial da União. Ao todo, mais de 40 milhões de consumidores de planos de assistência médica com cobertura hospitalar serão beneficiados no país.

Com a resolução, as regras para a remoção dos pacientes ficam claras dentro da própria rede credenciada pelo plano de saúde. Os usuários de planos de saúde que estão na rede pública também podem ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde. A legislação da saúde suplementar determinava que a remoção deveria ser feita, quando comprovadamente necessária, sem especificar as regras.

A remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora depende de autorização do médico-assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou do próprio paciente.

Última modificação em Segunda, 05 Setembro 2016 23:48

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