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SBOC ON LINE - INFORME JURÍDICO DEPARTAMENTO JURÍDICO SBOC
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>INFORME JURÍDICO DEPARTAMENTO JURÍDICO SBOC
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Segundo informações da Federação dos Hospitais Particulares – FEHOSPAR, há um acordo verbal feito no início deste ano, envolvendo a ANS e representantes de modalidades de operadoras e de prestadores de serviços que integram grupo de trabalho de modelos de renumeração da ANS, em que assumem compromisso, não formalizado oficialmente, de manter este ano os valores de medicamentos congelados pelo Brasíndice 719, mantendo-se as margens dos contratos da época, até negociarem o novo preço, nos termos da Resolução Normativa CMED 241/2010
Importante que a Resolução 241 impõe, taxativamente, a negociação, incluindo no preço, o valor do medicamento e remuneração de serviços que lista no inciso II, parágrafo primeiro do artigo 1º.
Dispõe a referida Resolução 241, que o não cumprimento da obrigação de negociar o preço, incluindo valor do medicamento, acrescido do custo dos serviços, inclusive custos com aquisição (leia-se frete, impostos, taxas), caracteriza conduta tipificada no artigo 43 da Resolução Normativa 124 de 30/03/2006, sujeita, portanto à penalidade prevista no citado artigo 43 – Contratualização -Art. 43. Deixar de cumprir as regras estabelecidas para formalização dos instrumentos jurídicos firmados com pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde: Sanção – advertência; multa de R$ 35.000,00.
Onde denunciar as operadoras que descumprirem as disposições da Resolução 241/201. A denúncia deve ser feita à ANS (www.ans.gov.br).
Brevemente, a SBOC estará disponibilizando a todos os associados uma planilha de custos para base de negociação dos serviços com operadoras e planos de saúde.
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Dr. Enaldo Melo de Lima
Presidente da SBOC
Dra. Lúcia M. P. Freitas
Gerente Jurídica SBOC
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