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NOVAS REGRAS PARA PUBLICIDADE MÉDICA ENTRAM EM VIGOR EM FEVEREIRO - RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011
Data: 03/02/2012

Caro(a) Associado(a)

No próximo dia 15 de fevereiro de 2012 entram em vigor as novas regras para a publicidade médica, conforme previsto pela Resolução CFM nº 1974/2011, cuja íntegra encontra-se abaixo

A referida Resolução traz orientações a serem observadas por médicos e instituições vinculadas às atividades médicas, tanto do setor privado quanto do setor público, norteando a elaboração de peças publicitárias de seus serviços.

Segundo o CFM, as novas normas para publicidade médica, visam regular a matéria com vistas a evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência médica, com conseqüente valorização da ética no exercício da Medicina, da confiança e credibilidade no trabalho médico.

Para facilitar o acesso às novas regras de publicidade médica, o CFM elaborou uma cartilha de auxílio aos profissionais que traz orientações e os cuidados que devem ser tomados na hora de criar uma peça publicitária. Ela também pode ser acessada no link abaixo         

Cordialmente                                

Dr. Anderson Arantes Silvestrini
residente da SBOC   

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